Entenda os termos técnicos

  • O mercado de crédito tem muitos termos complicados! Aqui te ajudamos a entender alguns deles

  • A-E

    • Alienação fiduciária

      É o instrumento legal de um contrato de financiamento de um bem (veículo ou imóvel, por exemplo) que garante a titularidade deste bem ao credor em caso de inadimplência, até que o saldo desta dívida seja quitado.

    • Aval ou avalista

      É o instrumento legal de um contrato de crédito que torna seu signatário (ou o avalista) o garantidor, ou devedor solidário, deste empréstimo.

    • Bureaus de crédito

      São empresas de informações de crédito que administram bancos de dados que reúnem informações comerciais, de crédito e cadastrais de consumidores e empresas. No Brasil, os principais bureaus de crédito são a Serasa Experian e Boa Vista.

    • Cedente

      É um banco, instituição, loja ou empresa que vende um bem, como um contrato de crédito, a um terceiro. Este é o credor original em uma cessão de crédito como, por exemplo, seu banco pode ser.

    • Cessionário

      É uma empresa ou instituição que compra um bem, como um contrato de crédito, de um cedente. Este é o novo credor em uma cessão de crédito, como, por exemplo, a Itapeva pode ser.

    • Contrato de cessão

      É o documento legal que estabelece a compra e venda de um contrato de crédito, por exemplo. É este contrato que diz que seu contrato foi vendido para, por exempo, a Itapeva.

    • Contrato de crédito

      É o documento legal original da abertura do seu crédito. Esse pode ser o documento de abertura de um crédito pessoal, conta corrente com cheque especial ou até mesmo o seu aceite de emissão de um cartão de crédito. Hoje em dia, esses documentos podem ser emitidos em forma digital.

    • Dação em pagamento

      É quando um devedor oferece um bem (veículo ou imóvel) como pagamento parcial ou total de uma dívida.

    • Detran

      É o Departamento Estadual de Trânsito, que é o orgão que regula e fiscaliza as normas e legislações de trânsito.

    • Empresas de cobrança

      São empresas contratadas por bancos, instituições, lojas ou empresas comerciais para gerenciar a cobrança de contratos de crédito em caso de não pagamento. A Itapeva, por exemplo, é uma empresa de cobrança.

  • F-J

    • FIDC

      É “fundo de investimento em direitos creditórios”, que é a entidade que tipica e formalmente se torna o cessionário, ou o comprador, na venda de um contrato de crédito.

    • Fundo de Investimento

      É uma entidade altamente regulamentada que aplica ou investe em instrumentos financeiros. No mercado de crédito, o principal fundo de investimento que investe, ou compra, contratos de crédito é o “FIDC”.

    • Gravame

      É um indicador que um veículo ainda está sendo financiado e impede sua transferência. Quando uma pessoa compra um carro através de financiamento, é lançado um “gravame” no sistema do Detran, que impede a transferência do veículo para outro proprietário. Para fazer essa alteração é preciso dar baixa do gravame no Detran, e isso só pode ser feito quando o contrato for quitado. Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.

    • Juros contratuais

      São os juros originais do seu contrato de crédito, cheque especial ou cartão de crédito.

    • Juros simples

      São os juros que passam a ser cobrado enquanto seu contrato se encontra em cobrança após 60 dias de inadimplência. Até 60 dias de inadimplência, o juros contratual continua a ser cobrado.

  • K-O

    • Matrícula de imóvel

      É o registro legal de um imóvel. Ele estabelece todos as atividades referente a um imóvel, como por exemplo a compra e venda, uma penhora, ou uma alienação fiduciária.

  • P-T

    • Penhora

      É uma apreensão judicial por parte de um credor de bens dados pelo devedor como garantia de uma dívida. Enquanto a dívida está em dia, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para leilão público e com o produto da venda o credor é pago.

    • Renajud

      É um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais .

    • Renavam

      É o Registro Nacional de Veículos Automotores, onde os dados de todos os veículos são registrados.

    • Saldo da dívida atualizado

      É o saldo original da dívida descontado os pagamentos efetuados, atualizado até uma determinada data, incluindo os juros contratuais (até 60 dias em atraso), juros de cobrança e eventuais multas e taxas.

    • Saldo da dívida original

      É o valor do financiamento original quando contratou-se a dívida. No caso de cartão de crédito, é o valor das faturas em aberto no momento do primeiro não pagamento.

    • Saldo da dívida principal

      É o saldo original da dívida descontados os pagamentos efetuados, atualiizado até uma determinada data incluindo apenas os juros contratuais até 60 dias de atraso.

    • Securitizadora

      É uma entidade que se torna o cessionário, ou o comprador, na venda de um contrato de crédito. É similar a um “FIDC”.