REGULAMENTO - Boleto Premiado
REGULAMENTO DE CAMPANHA
"Boleto Premiado Itapeva"
1. GLOSSÁRIO
1.1. Para fins deste Regulamento de Campanha (“Regulamento”), considera-se, para todos os efeitos:
Super Troco: Tekap Serviços e Consultoria S.A., CNPJ n.º 15.458.313/0001-65, com sede na Avenida Paulista, n.º 1765 – Bela Vista, 16º Andar – São Paulo/SP, CEP 01.311-930.
Fundos: o Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ n.º 22.443.425/0001-08; Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ n.º 30.366.204/0001-01; Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ n.º 30.366.229/0001-05, todos com sede na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.195 – Vila Olimpia, 4º Andar, São Paulo/SP, CEP 04547-004.
Clientes: Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz, que esteja constituída como devedora de débito titularizado pelos Fundos, e que tenha celebrado acordo amigável com o propósito de realizar a quitação de seus débitos no Período de Realização da Campanha de que trata o presente Regulamento, previsto na cláusula 4.1.
Acordo Amigável ou Acordo: Deliberação havida entre os Fundos e seus Clientes a fim de consubstanciar pagamento de montantes financeiros em aberto, desde que celebrados através dos canais de atendimento oficiais dos Fundos, que podem ser acessados pelo link https://itapeva.me/faleconosco , e cujos pagamentos sejam formalizados no Período de Realização da Campanha de que trata o presente Regulamento, previsto na cláusula 3.1.
Premiação: Constitui-se como Premiação da referida Campanha de que trata o presente Regulamento o envio pela Super Troco de Cupons (“Cupons”) que outorgam aos Clientes (i) o benefício de resgate de produtos e serviços no site da Super Troco mediante o fornecimento de Pontos Super Troco; (ii) um número da sorte por Cupom para concorrer a prêmios em dinheiro, conforme estabelecido no Regulamento da Super Troco (“Regulamento Super Troco”).
Acesso: este regulamento também estará disponível no endereço: https://itapeva.me/boletopremiado .
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha Promocional (“Campanha”) tem como objetivo o incentivo ao adimplemento das parcelas de Acordo celebrados entre o ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n.º 22.443.425/0001-08; ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n.º 30.366.204/0001-01; ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n.º 30.366.229/0001-05, com sede na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.195 – Vila Olimpia, 4º Andar, São Paulo/SP, CEP 04547-004 (“Fundos” ou “Realizadores”) e seus Clientes (“Clientes”).
2.2. A Campanha será operacionalizada por meio da disponibilização de Cupons de pontos disponibilizados pela TEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA S.A, CNPJ n.º 15.458.313/0001-65 (“Super Troco”), os quais serão distribuídos para os Clientes dos Fundos mediante quitação de parcela do acordo , nos termos deste Regulamento de Campanha (“Regulamento").
2.3. Cada Cupom de pontos a serem disponibilizados pela Super Troco em favor do Cliente dos Fundos oferece: (i) o benefício de resgate de produtos e serviços no site da Super Troco; (ii) um número da sorte por Cupom para concorrer a prêmios em dinheiro, conforme estabelecido no Regulamento da Super Troco (“Regulamento Super Troco”), disponível e acessível no site https://www.supertroco.com.br/regulamento .
2.4. É de responsabilidade exclusiva da Super Troco a (i) operacionalização e entrega dos Cupons aos Clientes dos Fundos nas formas previstas neste Regulamento; (ii) a responsabilidade pelos benefícios gerados mediante a entrega dos referidos Cupons, quais sejam: (a) Pontos Super Troco; e (b) Números da Sorte.
2.5. A Campanha descrita no presente Regulamento não detém qualquer modalidade de sorteio, distribuição ou operação assemelhada na forma da Lei n.º 5.768/71, não estando desta forma sujeita à autorização prévia estabelecida nessa legislação e, portanto, beneficiará com a entrega dos Cupons, indistintamente, a todos os Clientes elegíveis que cumprirem os requisitos dispostos neste Regulamento.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
3.1. A presente Campanha entrará em vigência em 01 de Setembro de 2023 e perdurará até 31 de Agosto de 2024 (“Período de Realização”), sendo que a referida vigência poderá ser alterada por mera liberalidade e exclusivo critério dos Fundos, sem a obrigatoriedade prévia notificação ou publicidade da referida alteração.
4. A QUEM SE DESTINA
4.1. A Campanha de que trata o presente Regulamento é destinada exclusivamente às pessoas físicas que se constituam como Clientes dos Fundos e que possuam, durante o Período de Realização Acordos em andamento, ou ainda, àqueles que celebrem novos Acordos neste período, cujas parcelas mensais sejam equivalentes ou superiores ao montante de R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo).
4.2. A Campanha de que trata o presente Regulamento não se destina a Clientes dos Fundos que se constituam como pessoas jurídicas, sob nenhuma hipótese.
4.3. Considerar-se-ão realizados para os fins desta Campanha somente os Acordos formalizados através dos canais oficiais de atendimento dos Fundos, que podem ser consultados no pelo link: https://itapeva.me/faleconosco .
4.4. É de responsabilidade única e exclusiva do Cliente garantir que está negociando diretamente com os Fundos e seus representantes, sendo que eventuais celebrações realizadas de maneira fraudulenta, ou ainda aquelas que sejam formalizadas através de canais diversos daqueles mencionados no item 4.3. não estão sujeitas as premiações decorrentes da Campanha de que trata o presente regulamento.
4.5. Eventuais participações que não preencham as condições básicas da Campanha, previstas neste Regulamento, não terão validade e os Clientes serão automaticamente desclassificados, sem qualquer ônus e a exclusivo critério dos Fundos.
4.6. Caso durante o período de vigência da Campanha seja detectada qualquer forma de irregularidade ou descumprimento do Regulamento nas atividades desempenhadas pelos Clientes que influenciem, direta ou indiretamente, na participação e premiação nesta Campanha, será este desclassificado e perderá o direito a eventual premiação, sem que lhe caiba o direito de pleitear qualquer compensação em razão da aludida desclassificação, a que título for.
5. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONS SUPER TROCO
5.1. Visando a participação na Campanha de que trata o presente Regulamento, além das demais condições previstas neste Regulamentos, os Clientes dos Fundos deverão adimplir com os boletos bancários emitidos pelos Fundos em seu favor.
5.1.1. O boleto bancário emitido pelos Fundos em favor dos Clientes considerar-se-á quitado para fins das Premiações delimitadas neste Regulamento somente após a compensação bancária e o reconhecimento dos valores pelos Fundos, o que poderá levar até 10 (dez) dias úteis.
5.1.2. Após a compensação bancária e o reconhecimento dos valores pelos Fundos, os Cupons serão creditados, no prazo mencionado no item 5.1.3., diretamente no CPF do Cliente que é titular do débito para com os Fundos, sendo proibida a indicação de pessoa diversa para o recebimento dos Cupons.
5.1.3. O crédito dos Cupons ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao reconhecimento dos valores pelos Fundos e efetivamente pagos pelos Clientes, e estarão disponíveis para uso pelo Cliente através de acesso ao site da Super Troco no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após devidamente creditados.
5.1.4. Havendo qualquer impedimento técnico, operacional, comercial, regulatório ou de qualquer outra natureza que impeça, temporariamente, o crédito do Cupom para um ou mais Clientes, os Cupons não distribuídos serão creditados na próxima data de crédito prevista e possível, a partir do momento que o eventual impedimento seja sanado.
5.2. A quitação de cada boleto bancário, emitido pelos Fundos em favor do Cliente, que possua valor igual ou acima de R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo) outorgará ao Cliente o recebimento de 5 (cinco) Cupons Troco que, acumulados, podem ser trocados produtos e/ou serviços no site da Super Troco.
5.2.1. Os Cupons recebidos pelo Cliente poderão ser utilizados pelo período de 2 (dois) anos, a contar do recebimento, para a troca em produtos e/ou serviços no site da Super Troco.
5.2.2. Além dos 5 (cinco) Cupons por boleto bancário igual ou acima de R$ 50,01 (cinquenta reais e um centavo) efetivamente pago, os Clientes também receberão 1 (um) número da sorte por cupom para concorrer a prêmios em dinheiro de até 50.000 (cinquenta mil vezes) o valor do cupom recebido.
5.2.3. Os Cupons acumulados em razão desta Campanha poderão ser somados a outros pontos acumulados pelos Clientes através de outras Campanhas realizadas pela Super Troco.
5.3. Não é condição para participação na Campanha efetuar qualquer tipo de o cadastro no site do Super Troco, entretanto, recomenda-se que os Clientes o façam a fim de acompanhar o acúmulo dos pontos e ter acesso a todos os benefícios oferecidos pela Super Troco.
5.4. A variação da Premiação está atrelada a quantidade de Cupons acumulados através da quitação de boletos bancários nas faixas de valor delimitadas na tabela abaixo.
Valor da Parcela | De R$50,01 até R$100 | De R$100,01 até R$250 | De R$250,01 até R$500 | De R$500,01 até R$1.000 | A partir de R$1.000,01 |
Quantidade de Cupons | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Pontos Acumulados | 50 | 100 | 200 | 400 | 2.000 |
1º Prêmio | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 200.000,00 |
2º Prêmio | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
3º Prêmio | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
5.5. Os valores de Premiação delimitados na tabela acima estão dispostos em montante bruto e, portanto, estão sujeitos ao recolhimento de encargos e tributos.
5.6. Os Fundos reservam-se no direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar as disposições deste Regulamento no que tange as Premiações, independentemente de notificação prévia, e mediante simples atualização de seu conteúdo, cabendo exclusivamente aos Clientes a responsabilidade de manter-se atualizado sobre a Campanha.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Os Fundos e a Super Troco, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Regulamento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, n.º 13.709/2018, declarando, para todos os fins de direito, que possui base legal para os tratamentos de dados pessoais previstos na presente Campanha.
6.2. Demais informações sobre o tema podem ser verificadas:
6.2.1. No endereço eletrônico dos Fundos, especificamente em sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no link https://www.itapevarec.com.br/Nembus/portal/privacypolicy .
6.2.2. No endereço eletrônico da Super Troco, especificamente em sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no link https://www.supertroco.com.br/privacidade .
6.3. Os Dados Pessoais do Cliente participante poderão ser disponibilizados para empresas parceiras dos Fundos ou da Super Troco, exclusivamente para atividades necessárias à operacionalização e gestão da Campanha, tais como agências publicitárias e de promoção, computação em nuvem para armazenagem dos dados, dentre outras que agregam parte dos serviços necessários para o correto funcionamento da Campanha.
6.4. Esses terceiros não utilizarão os Dados Pessoais dos Clientes, obtidos por meio desta Campanha, para finalidades que não tenham sido acordadas entre os Fundos e a Super Troco.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os Clientes que participarem desta Campanha declaram, neste ato, o conhecimento prévio das regras contidas neste Regulamento e a aceitação plena de seus termos e condições.
7.2. Os Fundos e a Super Troco reservam-se no direito de, a seu exclusivo critério, alterar as disposições deste Regulamento a qualquer tempo, independentemente de notificação prévia, e mediante simples atualização de seu conteúdo, cabendo exclusivamente aos Clientes a responsabilidade de manter-se atualizado sobre a Campanha.
7.3. A Campanha de que trata o presente Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda por conveniência exclusiva dos Fundos.
7.3.1. Caso a Campanha seja suspensa ou cancelada, os Fundos e a Super Troco farão a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta Campanha.
7.4. A Campanha será divulgada pelos Fundos e pela Super Troco através de e-mail marketing, cartas, mensagens eletrônicas e quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação disponíveis.
7.4.1. Dúvidas e informações sobre o uso dos pontos e benefícios do Super Troco poderão ser obtidas pelo site https://www.supertroco.com.br/ ou canal telefônico 0800 602 8042.
7.5. A presente Campanha não prevê a interação, intervenção ou relação direta com associações, grupos organizados, campanhas político-partidárias, candidatos políticos e/ou partidos políticos.
7.6. Eventuais participações que não preencham as condições básicas da Campanha, previstas neste Regulamento, não terão validade e os Clientes serão automaticamente desclassificados, sem qualquer ônus e a exclusivo critério dos Fundos e da Super Troco.
7.7. A participação na presente Campanha não gera qualquer outro direito aos Clientes em relação aos Fundos e a Super Troco, além dos expressamente estabelecidos neste Regulamento, uma vez cumpridas as suas exigências.
7.8. Qualquer situação não prevista no presente Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos Fundos, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
7.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas, pendências e litígios oriundos deste Regulamento, quando não solucionados nos termos expressos acima.